Homenagem a Lula: TSE rejeita suspensão de desfile no Rio por unanimidade, mas alerta para riscos de ilícitos eleitorais

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou as ações apresentadas pelo partido Novo e partido Missão que tentavam barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os sete magistrados apontaram que a proibição seria uma censura, mas ressaltam que foram apresentados indícios de riscos de ilícitos eleitorais.
A agremiação carioca, que pela primeira vez desfilará no Grupo Especial, apresentará um enredo que conta a história de Lula intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A legenda acusa Lula, o PT e a escola de samba de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o recorrente, a letra do samba enredo traz elementos eleitoreiros que tem potencial de beneficiar a campanha do atual presidente da República. A ação solicita uma liminar para que Lula seja proibido de participar do desfile da escola de samba, que ficaria vedada de entoar jingles do petista, e para que Lula e PT não possam usar imagens do desfile na campanha eleitoral.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que as proibições solicitadas pela ação seriam uma censura prévia. Ela foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Para a presidente do TSE, Carmén Lúcia, a decisão desta quinta não representa um “salvo-conduto”, e que a ação continuará a ser investigada.
— A Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento de liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação — disse.
A relatora afirmou não haver comprovação de propaganda eleitoral antecipada. Segundo Estela Aranha, se o ilícito eleitoral se confirmar, ele deve ser julgado após sua ocorrência e não antes.
— Vale salientar que o período pré campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de ter manifestações políticas, configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático, mesmo que se apresentasse indícios de possível futuro ilícito.
Estela Aranha foi indica por Lula à Corte em 2025 após figurar em uma lista tríplice totalmente composta por mulheres feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro André Mendonça seguiu o voto da relatora, mas alertou que a ação apresenta indícios de que ilícitos eleitorais podem ser cometidos.
— Havendo a caracterização de propaganda eleitoral, seja mediante pedido explícito de votos ou outras palavras, como palavras mágicas, os fatos não somente poderão ser havidos como propaganda eleitoral irregular, como também poderão ser objeto de investigação judicial eleitoral sob eventual perspectiva de abuso de poder político, econômico, e até mesmo dos meios de comunicação — afirmou o magistrado.
A mesma linha foi seguida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que disse que a decisão desta quinta não é um perdão para um possível cometimento de crimes eleitorais.
— A matéria é muito grave, estamos diante da possibilidade concreta de seríssimos, possíveis, ilícitos eleitorais, e como bem lembrado pelo cuidadoso voto do ministro André Mendonça, de outros ilícitos também que trespassem possivelmente a ceara eleitoral. Portanto é preciso delimitar com muita clareza a possibilidade concreta do cometimento de alguns ilícitos agora no Carnaval — disse na sessão.
Nesta terça-feira, a Justiça Federal rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e Kim Kataguiri (União-SP). A senadora também protocolou uma denúncia no início deste mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Não há prazo para a análise.



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