Vai tirar CNH? Saiba como funciona o novo sistema de pontos da prova prática




O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado no início do mês pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), trouxe mudanças na avaliação de candidatos à habilitação para condução de veículos.
Entre as alterações estão o fim das faltas eliminatórias automáticas, como deixar o veículo “morrer”, e a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória do exame.
A avaliação do candidato é feita pela soma de até dez pontos, atribuídos conforme as infrações cometidas durante o percurso. A pontuação varia de acordo com a gravidade da falta, da seguinte forma:
Infrações leves: 1 ponto
Infrações médias: 2 pontos
Infrações graves: 4 pontos
Infrações gravíssimas: 6 pontos
Na prática, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade.
Os avaliadores, no entanto, podem interromper o exame sem atribuição de pontuação caso identifiquem que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir.
Veja abaixo a lista completa de infrações por categoria.
Infrações leves
Quando o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometer a segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico
Quando o candidato não olhar o painel de instrumentos
Quando o candidato não olhar para direita ou esquerda ao sair com veículo;
Deixar de levantar o cavalete lateral quando iniciado o exame;
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso do exame, ou parte dele.
Executar o percurso do exame, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
Estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 metro; estacionar em acostamentos, salvo motivo de força maior.
Quando o candidato circular com o veículo em faixa destinada a outros veículos.
Quando o candidato ao conduzir o veículo, ultrapasse veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, durante todo o percurso.
Veículo transitando em via provida de iluminação pública com o facho de luz alta dos faróis.
Mesmo durante o dia, caso o candidato conduza o veículo em via pública sem observar a luz indicadora de farol alto acesa no painel.
Candidato de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade, exceto advertir os usuários das vias a fim de evitar sinistros de trânsito, ou, fora das áreas urbanas, advertir a um candidato que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Candidato que acionar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Candidato que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas.
Candidato que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Infrações médias
Possibilidade de desvio/redução: O condutor, existindo condições de desviar da poça d’água ou reduzir a velocidade para evitar o arremesso, não o faz.
Mudança de curso: O condutor muda o curso do veículo especificamente para passar sobre a poça ou detritos, com o objetivo claro de arremessá-los.
Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento: existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; ou mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Arremessar, lançar ou descartar qualquer objeto ou substância para fora do veículo, atingindo a superfície da via (pista, calçada, acostamento etc.).
Com o veículo estacionado ou parado e o candidato deixar objeto ou substância na via, saindo do local.
Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal; estacionar em desacordo com as posições estabelecidas; estacionar impedindo a movimentação de outro veículo; estacionar na contramão de direção.
Condutor, ao se deparar com a iminência de fechamento do sinal (luz amarela ou vermelha), posiciona o veículo de tal forma que sua totalidade ou parte dele imobiliza-se sobre a área demarcada para a travessia de pedestres.
Quando o candidato não circular com o veículo em faixa destinada ao uso de exames de direção veicular.
Quando o candidato conduzir em via não autorizada ou em horário não autorizado. Exemplos: rodízio municipal de veículos, vias fechadas em determinados dias e horários.
Candidato transitando ao lado de outro veículo, na mesma velocidade, com o propósito de causar lentidão do fluxo.
Candidato interrompeu o trânsito, emparelhando o veículo com outro para conversar.
Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda.
Veículo que converge à esquerda utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à esquerda, em local não regulamentado com a permissão.
Candidato que, transitando em quaisquer das faixas da esquerda, em local com duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, não se deslocar para quaisquer das faixas da direita, quando receber a indicação de outro veículo que tem a intenção de passá-lo.
Veículo que ultrapassa outro pela direita.
Quando o candidato passa próximo demais do ciclista, sem guardar a distância de segurança exigida.
Veículo que entrar ou sair de áreas lindeiras sem dar preferência de passagem a veículos ou pedestres que circulem pela via.
A infração para a falta de cautela e a inobservância da preferência ao iniciar ou finalizar uma manobra de estacionamento, envolvendo o deslocamento da fila de veículos.
A infração ocorre quando o condutor realiza o movimento de entrar ou sair de uma fila de veículos estacionados sem garantir a segurança e a fluidez dos outros usuários da via.
A infração se configura se o condutor não sinaliza a intenção ou realiza a manobra de forma abrupta, interceptando a trajetória de pedestres ou outros veículos em circulação.
Excesso de velocidade: a velocidade registrada no momento da fiscalização é superior à máxima estabelecida na sinalização. A velocidade aferida deve ser superior ao limite, mas não pode exceder 20% desse limite.
Veículo transitando em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.
Quando o candidato desengrenar o veículo nos declives.
Quando o candidato não uUlizar o capacete de segurança com a viseira fechada ou óculos de proteção.
Quando o candidato inicia o percurso noturno sem acionar os faróis.
Quando o candidato deixa de ligar a luz baixa ao entrar em túnel ou ao conduzir sob chuva, neblina ou cerração.
Quando o candidato trafega em rodovia de pista simples, fora de perímetro urbano, sem acender a luz baixa (em veículo sem luzes de rodagem diurna).
Quando o candidato aciona o pisca-alerta sem que o veículo esteja imobilizado.
Quando o candidato utiliza o pisca-alerta para sinalizar intenções diversas (como conversão, redução de velocidade ou travessia de cruzamentos).
Quando o candidato demonstra desconhecimento da função específica do dispositivo.
Quando o candidato pisca repetidamente as luzes alta e baixa para fins de comunicação não prevista (como “abrir caminho” ou “apressar” outro condutor). Quando o candidato utiliza as luzes intermitentes sem necessidade ou em locais inadequados, como cruzamentos, vias de mão dupla ou tráfego intenso.
Quando o candidato demonstra desconhecimento sobre as situações corretas de uso das luzes.
Quando o candidato mantém o braço do lado de fora da janela enquanto dirige. Quando o candidato realiza parte do percurso com o cotovelo apoiado na borda da porta ou na janela aberta.
Quando o candidato demonstra postura relaxada ou displicente, com o braço parcialmente projetado para fora do veículo.
Quando o candidato dirige com objetos (como bolsas, mochilas, papéis ou volumes) apoiados entre as pernas ou sobre os braços.
Quando o candidato permite que passageiro, criança ou animal ocupe o espaço ao seu lado esquerdo ou entre os braços e o volante.
Quando o candidato demonstra falta de controle sobre o veículo devido à restrição de movimentos provocada por tais objetos.
Quando o candidato realiza o exame com chinelos, sandálias sem tiras traseiras, tamancos, sapatos de salto alto ou qualquer calçado que se desprenda com facilidade.
Quando o calçado impede o acionamento rápido e preciso dos pedais.
Quando o candidato demonstra insegurança ou perda de tempo de resposta ao utilizar calçado inadequado.
Quando o candidato dirige longos trechos com uma das mãos fora do volante.
Quando o candidato utiliza uma mão para apoiar o corpo ou gesticular, mantendo a outra no volante.
Quando o candidato realiza o exame com fones conectados a aparelho sonoro ou telefone celular.
Quando o candidato utiliza fones ou fala ao celular (mesmo em viva-voz) durante a condução.
Quando o candidato demonstra distração ou desatenção devido ao uso de equipamento eletrônico.
Infrações graves
Estacionar afastado do meio-fio a mais de 1 m; estacionar sobre faixa de pedestre, ciclovia ou calçada (passeio); estacionar em viadutos, pontes ou túneis.
Quando o candidato circular com o veículo em faixa destinada outro tipo de veículo.
Quando o candidato avançar em contramão de direção em local não autorizado.
Demorar tempo superior ao necessário para executar a manobra de ultrapassagem.
Não der preferência ao veículo em sentido oposto.
Candidato que segue outro veículo em serviço de urgência, devidamente identificado e com seus dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
Candidato que não manter distância frontal ou lateral, entre o seu veículo e os demais ou se aproxima do bordo da pista, colocando em risco a segurança do trânsito, considerando no momento a velocidade, as condições climáticas, do local e/ou do veículo.
Candidato que não manter distância lateral de veículos parados ou estacionados, colocando em risco a segurança do trânsito, considerando a geometria da via.
Candidato que não mantém distância de segurança frontal em relação a outros veículos imobilizados em paradas obrigatórias ou semafóricas.
Candidato que transitar em marcha à ré: colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos, cruzando o fluxo veicular, por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido ou com velocidade incompatível com a segurança.
Candidato que desobedecer à ordem emanada da autoridade de trânsito e seus examinadores.
Candidato que desobedecer à ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito, seus agentes no papel de examinadores.
Candidato com veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto.
Candidato estacionado/parado, que sinaliza que vai iniciar a marcha em uma direção, mas que inicia a marcha pelo lado oposto.
Candidato que sinaliza que vai parar/estacionar em uma direção, mas que para/estaciona no lado oposto;
Candidato que não sinaliza com antecedência a manobra de: conversão à esquerda ou à direita; retorno à esquerda ou à direita; ou entrada/saída de lote lindeiro.
Candidato que sinaliza a mudança de direção contrária à sinalizada.
Candidato que não sinaliza com luz ou gesto com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem.
Quando o candidato tenta cruzar a pista diretamente, sem parar no acostamento e sem aguardar o momento seguro.
Quando o candidato realiza manobra de conversão à esquerda com risco de colisão ou interferência no fluxo de veículos.
Quando o candidato não utiliza a sinalização corretamente antes da manobra.
Realizar conversão onde exista placa de proibido virar à direita ou à esquerda;
Executar conversão em local com marcas viárias que impeçam formalmente a manobra (linhas contínuas, direcionamento obrigatório etc.);
Realizar conversão que conflite com o fluxo permitido, conforme a sinalização existente.
Ultrapassar pela esquerda veículos parados no semáforo em fila.
Ultrapassar pela direita veículos parados diante de cancela ou bloqueio.
Utilizar acostamento, calçada ou qualquer espaço lateral para avançar sobre a fila.
Realizar ultrapassagem em fila para transpor o bloqueio, entrada de túnel, pedágio ou passagem estreita.
Utilizar faixa exclusiva ou de pedestres como trajeto para ganhar posição.
Não parar completamente diante de cortejo, comboio militar, comboio escolar ou procissão motorizada.
Tentar avançar entre veículos agrupados.
Contornar o bloqueio por calçada, acostamento ou área proibida.
Demonstrar pressão ou aproximação excessiva sobre o agrupamento.
Realizar manobra brusca, perigosa ou impaciente diante da interrupção da marcha.
Quando o candidato não der preferência a travessia mesmo em locais não desUnados a travessia ou passagem.
Quando o candidato não der preferência a passagem ou travessia de pedestre que esteja em direção transversal ao seu senUdo de direção
Quando o candidato não respeitar a preferência de veículos que circulem vias de trânsito rápido.
Quando o candidato não respeitar a preferência em vias perpendiculares.
Quando não der preferência ao veículo que já estiver circulando na rotatória
Quando o candidato não respeitar der preferência ao veículo que esUver à sua direita e desejar realizar a intersecção de direção.
Quando o candidato avançar desrespeitando a sinalização de “dê a preferência”.
Excesso de velocidade: A velocidade registrada no momento da fiscalização é superior à máxima estabelecida na sinalização. A velocidade aferida deve ser superior ao limite, sendo entre 20% e 50% desse limite.
Quando o candidato não utilizar o limpador de para-brisa ou utilizá-lo incorretamente sob chuva, durante todo o percurso.
Quando o candidato não segurar o guidom com as duas mãos, salvo para indicar manobras.
Infrações gravíssimas
Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: com o intuito de assustar, intimidar, incubir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia; acelera o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando colidir lateralmente ou tomar sua frente de forma perigosa;
Perseguir outro veículo com a intenção de interceptá-lo ou bloqueá-lo;
Acelerar o veículo parado junto a outro no semáforo, ameaçando arrancar com a finalidade de intimidar ou apressar o condutor à frente.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Arrancada brusca: acelerar de forma exagerada e repentina, muitas vezes fazendo o pneu patinar.
Derrapagem: deslizamento lateral do veículo em uma curva ou mudança de direção, de forma intencional.
Frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: frear de maneira abrupta e proposital, a ponto de as rodas travarem e os pneus arrastarem no pavimento, deixando marcas ou emitindo ruído alto, sem que haja necessidade de emergência.
Estacionar na pista de rolamento das rodovias, estradas ou vias de trânsito rápido; estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial.
Quando o candidato circular com o veículo em faixa destinada a transporte coletivo de passageiro, mesmo sendo examinado para categoria D.
Quando o candidato conduzir em sendo oposto a via com sentido único.
O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo com batedores, devidamente sinalizados.
O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo precedido de batedores, devidamente sinalizados.
Deixou de dar passagem a veículo com batedores devidamente sinalizados
Quando o candidato com o veículo que ao realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro.
Veículo que ao iniciar a operação de ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, mesmo que não complete a manobra de ultrapassagem.
Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre calçada ou passeio.
Veículo que transitar no avanço do passeio delimitado por sinalização ou por elemento físico separador.
Veículo automotor que transitar sobre calçada ou passeio sinalizada como espaço parelhado ou compartilhado entre ciclistas e pedestres.
Avançar sobre o meio fio.
Quando o candidato realiza a ultrapassagem pela direita de veículos coleUvos parados, colocando pedestres em risco.
Veículo que ultrapassa outro, utiizando-se do acostamento.
Quando o candidato realiza a ultrapassagem em cruzamentos ou passagens de nível, sem observar o tráfego cruzado ou a sinalização existente.
Quando o candidato ignora a regra de proibição de ultrapassagem nesses locais, comprometendo a segurança dos demais usuários da via.
Quando o candidato realiza ultrapassagem pela contramão em trecho de visibilidade restrita (curva, subida ou descida).
Quando o candidato invade a faixa contrária sem garantir campo de visão suficiente, expondo-se a risco de colisão.
Quando o candidato ultrapassa pela contramão outro veículo sobre a faixa de pedestres ou nas proximidades dela.
Quando o candidato ignora pedestres aguardando a travessia e executa manobra de ultrapassagem.
Quando o candidato realiza ou tenta iniciar ultrapassagem em ponte, viaduto ou túnel, mesmo sem completar a manobra.
Quando o candidato invade a faixa contrária em locais de pista estreita e com sinalização de proibição de ultrapassagem.
Quando o candidato desrespeita as condições de segurança e as normas de circulação nesses trechos.
Quando o candidato ultrapassa veículos parados em fila pela contramão, desrespeitando a sinalização ou o fluxo da via.
Quando o candidato tenta “cortar caminho” pela faixa contrária ou pela lateral da pista para adiantar-se indevidamente.
Quando o candidato demonstra impaciência e realiza manobra que coloque em risco os veículos à frente ou pedestres próximos.
Quando o candidato realiza ultrapassagem pela contramão transpondo linha amarela contínua.
Quando o candidato ignora a sinalização de proibição de ultrapassagem, mesmo sem completar a manobra.
Quando o candidato não respeita o fluxo oposto e compromete a segurança da via
Quando o candidato realizar o retorno mesmo havendo placa sinalizado que é proibido.
Quando o candidato inicia ou conclui operação de retorno em curva.
Quando o candidato faz retorno em aclive ou declive impedindo visibilidade adequada.
Quando realiza retorno em pontes, viadutos ou túneis.
Realizar retorno passando parcialmente ou totalmente sobre calçada ou passeio.
Efetuar retorno utilizando ilha, canteiro, refúgio ou área ajardinada como apoio;
Passar sobre faixa de pedestre ou faixa de ciclistas para completar retorno.
Utilizar área segregada ou faixa exclusiva como apoio para completar a manobra
Ingressar na via transversal pelo lado errado após tentar completar retorno.
Posicionar o veículo, mesmo que parcialmente, na faixa ou sentido contrário da via transversal.
Utilizar a contramão como apoio para completar a manobra de retorno.
Realizar retorno que obriga veículos da transversal a desviar, frear de forma brusca ou reduzir velocidade devido ao posicionamento indevido do candidato.
Retorno que obriga veículos que vêm atrás ou em senUdo contrário a reduzirem a velocidade de forma brusca.
Retorno iniciado sem avaliação adequada do fluxo, causando risco aos demais usuários.
Retorno muito lento ou ampliado, invadindo faixas além do necessário.
Retorno que cria situação de conflito com pedestres, ciclistas ou outros veículos.
Parar indevidamente na pista para tentar completar o retorno sem análise de segurança.
Avançar o sinal vermelho.
Não efetuar a parada total diante de placa R-1 (Parada Obrigatória).
Realizar conversão ou seguir em frente sem respeitar a ordem de parada.
Transpor cone, barreira, viatura ou ponto de bloqueio policial sem autorização.
Seguir adiante após ordem de parada emitida por agente ou policial.
Utilizar acostamento, calçada ou qualquer outro espaço para desviar do bloqueio.
Avançar lentamente, tentando passar mesmo com ordem de retenção.
Movimentar o veículo antes da liberação por gesto ou sinal do agente.
Transpor linha férrea sem parada total, mesmo sem aproximação de trem; reduzir a velocidade, mas atravessar sem imobilizar o veículo.
Parar sobre os trilhos ou avançar parcialmente antes da parada.
Parar após a linha de retenção, impedindo a visão adequada do fluxo ferroviário.
Desobedecer às placas de advertência ou de parada referentes à passagem de nível.
Não parar diante de passeata, desfile, grupo escolar, religioso ou comunitário que interfira no fluxo.
Avançar lentamente tentando cruzar o agrupamento.
Forçar passagem entre pessoas que estejam ocupando a via.
Contornar pela calçada, acostamento ou área proibida para evitar parar.
Quando o candidato não parar o veículo para travessia de pedestre ou de veículo não motorizado.
Quando o candidato avançar com o veículo enquanto pedestre ou veículo não motorizado estiver em travessia e ainda não a tiver concluído.
Quando, mesmo em sinal verde autorizado o candidato a seguir ele tiver movimentado o veículo sem que o pedestre ou o veículo não motorizado haja concluído a travessia.
Quando o candidato não der preferência a travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Excesso de velocidade: A velocidade registrada no momento da fiscalização é superior à máxima estabelecida na sinalização. A velocidade aferida deve ser superior ao limite, em mais de 50% desse limite.
Quando o candidato não ajustar o capacete corretamente à cabeça e não estar com o vestuário adequado durante todo o percurso.
Quando o candidato não conduzir o veículo de maneira segura, realizando manobras perigosas/malabarismo e equilibrar-se no veículo apenas em uma roda (empinar o veículo).



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