É microempreendedor individual? Saiba quais são os principais erros que podem levar à exclusão do MEI

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao cumprimento das exigências necessárias para manter a regularidade do negócio. Isso porque o descumprimento das obrigações pode não apenas gerar multas e a perda de benefícios previdenciários, como também levar à exclusão do sistema simplificado.
O MEI é um modelo empresarial simplificado criado para ajudar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma, explica Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei. No entanto, é preciso que o empreendedor cumpra alguns requisitos, como não possuir ou ser sócio de outra empresa, ter faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, o MEI tem também algumas obrigações, como pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
— A inadimplência ou a falta de declaração anual podem trazer consequências graves, como a perda de benefícios previdenciários, visto que se não pagar o DAS em dia, o tempo não conta para a aposentadoria e, em caso de acidente ou doença, o empreendedor pode perder o direito ao auxílio-doença ou salário-maternidade (perda da qualidade de segurado). Entre outras consequências como o débito ir para Dívida Ativa da União, podendo gerar pendência no CPF do titular e dificultando o acesso a crédito pessoal ou até o cancelamento do CNPJ — diz Gularte
O especialista ressalta ainda que, no caso de inadimplência, é um erro acreditar que a dívida “caduca” ou não traz consequências. Segundo ele, existem dois principais momentos que colocam o CNPJ em risco, sendo o primeiro a exclusão do SIMEI, sistema vinculado ao Simples Nacional.
— Todo final de ano a Receita Federal realiza uma verificação de débitos. Se o MEI tiver DAS MEI em aberto, ele receberá uma notificação para regularizar a situação. Caso não quite ou parcele os débitos até o prazo estipulado, o CNPJ é excluído do regime MEI e migrado automaticamente para uma Microempresa (ME) do Simples Nacional. O CNPJ continua ativo, mas vira uma empresa normal, passando a pagar um percentual de impostos sobre o seu faturamento e obrigado a ter um contador.
Para auxiliar os microempreendedores individuais, o especialista lista os principais motivos que levam à exclusão do MEI.
Excesso de faturamento: o erro mais frequente é ultrapassar o limite anual (atualmente R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de abertura). Existem dois cenários aqui: ultrapassar menos de 20% (exclusão no ano seguinte) ou mais de 20% (exclusão retroativa, com multa);
Atividades vedadas: o MEI possui uma lista de atividades permitidas, então incluir e exercer uma atividade econômica (CNAE) que não é liberada ao MEI, como serviços intelectuais ou de alto risco, pode levar a exclusão do MEI;
Sócio ou titularidade: o MEI não pode ter sócios, nem ser titular ou administrador de outra empresa. Se o CPF do empreendedor aparecer no contrato social de outro CNPJ, o MEI é desenquadrado por decisão administrativa;
Contratação irregular: o limite é de apenas um funcionário ganhando o piso ou salário mínimo. Contratar mais pessoas ou pagar acima do teto gera desenquadramento;
Inadimplência e irregularidades cadastrais: a falta de pagamento do DAS por longos períodos leva à exclusão, geralmente em “varreduras” anuais feitas pela Receita Federal. Além disso, estar com a Inscrição Municipal ou Estadual irregular, ou praticar atos ilícitos (como contrabando ou descaminho), também acarretam a exclusão imediata e baixa do CNPJ.



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