O crime de coação no curso do processo é descrito no Código Penal como o ato de “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa e da pena correspondente à violência.



