Com a nova regra, uma pessoa que recebe, por exemplo, R$ 4 mil de duas empresas diferentes não terá desconto de IR na fonte ao longo do ano. No entanto, como a soma mensal chega a R$ 8 mil, pode haver imposto a pagar na declaração anual. Em casos como esse, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento por meio de recolhimento complementar.



