Mulher de 50 anos que vive com HIV consegue na Justiça o pagamento do BPC/Loas

Uma mulher de 50 anos que vive com HIV e está em situação de vulnerabilidade social conseguiu na Justiça o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem ser de baixa renda. A segurada teve o pedido de benefício negado administrativamente pelo instituto, mas conseguiu na 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) o direito de receber o auxílio no valor de R$ 1.518.
A segurada tem como sua única fonte de renda o Bolsa Família. Após dar entrada no pedido junto ao INSS, seu requerimento foi negado em 31 de janeiro deste ano. A justificativa do órgão foi a de que ela não atendia aos critérios de deficiência para ter acesso ao BPC/Loas
Diante disso, a mulher recorreu ao Judiciário. A Justiça entendeu que a situação de vulnerabilidade seria suficiente para a concessão do benefício e o consequente pagamentos das parcelas já vencidas, ou seja, os valores atrasados desde o requerimento.
Entenda o caso
Na ação, a segurada alegou que se enquadrava no conceito de deficiência devido ao fato de viver com HIV. Ela ainda declarou ter baixa escolaridade, sendo moradora de um município pequeno, de dez mil habitantes, o que fez com que sua condição logo fosse conhecida pela cidade, dificultando a inserção no mercado de trabalho.
Sua defesa ainda destacou que a discriminação com pessoas vivendo com HIV é um problema que impede a participação social, seja a pessoa sintomática ou não. Além disso, defendeu que o impedimento de longo prazo citado na lei que garante o pagamento do BPC/Loas deve considerar as novas percepções da condição de deficiente.
Foi determinada, então, a realização de uma perícia médica judicial. O exame indicou que a segurada não apresenta incapacidade laboral, mas vive com HIV, sofre de dores no joelho esquerdo e apresenta obesidade. Já a perícia social constatou que ela depende de acompanhamento médico e uso contínuo de medicamentos.
A juíza que analisou o caso entendeu que a Lei 8.742/1993 conceitua a pessoa com deficiência como aquela que tem um impedimento de longo prazo capaz de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Além disso, disse a magistrada, a legislação exige que a pessoa seja incapaz de prover sua própria manutenção. Por isso, a juíza determinou que o INSS conceda o benefício.
Ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.



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