O Projeto de Lei 6.730/25, de autoria do Poder Judiciário, altera a Lei nº 9.748/22, que versa sobre o efetivo desses funcionários. Segundo o texto, a promoção e progressão da carreira, a partir do segundo nível remuneratório da primeira classe, terá um interstício mínimo de um ano — hoje, esse intervalo é de um ano e seis meses.



