Projeto que regulamenta exercício da enfermagem estética no DF vai à sanção


Em esforço concentrado para limpar a pauta de votações antes do encerramento do ano, a Câmara Legislativa apreciou, nesta terça-feira (2), uma série de projetos de lei, em sua maioria de autoria de parlamentares. Entre eles, foi aprovado – em dois turnos e redação final – o PL nº 1.676/2025, da deputada Dayse Amarilio (PSB). O texto regulamenta o exercício da enfermagem estética no DF.

A proposição define “enfermagem estética” como “a área da enfermagem dedicada à realização de procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos, respeitando sempre as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança dos pacientes”.

O texto delimita as competências dos enfermeiros estetas, condicionando o exercício da atividade à comprovação de habilitação profissional e à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), e conforme resolução específica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

O projeto trata, também, dos requisitos sanitários para a segurança dos pacientes, a exemplo do uso de materiais e equipamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da necessidade de ambiente adequado.



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