A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei de nº 1.469, de 2020, sobre a unificação, em todo o país, da idade máxima para o ingresso nas carreiras das polícias militares e do corpos de bombeiros. A proposta estabelece os seguintes limites de idade: 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos.



