STF limita contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados


Em 2023, o STF considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados. A decisão marcou uma mudança no posicionamento da Corte sobre o tema, já que em 2017 a cobrança compulsória dessa taxa, de trabalhadores não sindicalizados, tinha sido declarada inconstitucional.



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