“É de ciência do MPRJ que vem sendo veiculada a informação de que as intervenções são fruto de TAC com o MPRJ, com o objetivo de legitimar as obras. Contudo, o MPRJ esclarece que, em TAC celebrado com um empreendedor, uma das cláusulas era a obrigação do empreendedor, no futuro, custear a obra do mirante da ponta do pai Vitório. Contudo, tal previsão era apenas ao custeio, sem qualquer menção à forma, profundidade e intensidade do impacto ambiental. Para tanto, as intervenções eram dependentes do adequado processo de licenciamento com os devidos estudos de impacto ambiental.



