Justiça manda empresa indenizar trabalhadora proibida de ir ao banheiro durante expediente


A decisão unânime, em segunda instância, fixou a indenização por dano moral em R$ 40 mil, após o primeiro grau ter definido R$ 5 mil. Apesar da empresa alegar a vigilante precisava apenas avisar seu superior por rádio para ir ao banheiro, a trabalhadora conseguiu provar as restrições. Uma testemunha contou que encontrou a colega chorando no sanitário feminino por conta da roupa molhada. E outro ex-funcionário lembrou que passou por situação semelhante e chegou a urinar em uma garrafa.



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