Reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras passa na CCJ


Durante a reunião desta quinta-feira, 10, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), foi aprovado o projeto de lei nº 7651/25. O texto propõe a reserva de 20% das vagas em concursos públicos ou processos seletivos simplificados para candidatos negros. A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, visa promover a inclusão racial e promover maior equidade no acesso a cargos no serviço público estadual.

O texto foi aprovado conforme voto em separado do líder do governo, deputado Talles Barreto (UB). O deputado Amauri Ribeiro (UB) votou contra a proposta.

O projeto determina que, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três, 20% delas deverão ser destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, de acordo com o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida tem como objetivo corrigir a sub-representação da população negra no serviço público estadual. Apesar de representar cerca de 50% da população de Goiânia, a população negra corresponde a apenas 36% dos servidores estaduais, conforme dados de 2022 do Observatório de Pessoal.

A proposta segue o modelo de políticas afirmativas já adotadas em outros estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, e não resultará em aumento de despesas para o estado, uma vez que se trata apenas da criação de critérios para a seleção de candidatos, sem a criação de vagas.

Principais pontos do projeto de lei:

Reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou processos seletivos simplificados sempre que o número de vagas for igual ou superior a três;

Candidatos negros deverão se autodeclarar pretos ou pardos, conforme a classificação do IBGE;

A autodeclaração será verificada por uma comissão designada, que analisará exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos; e

Candidatos negros poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação;

A nomeação ou contratação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração o número total de vagas e as vagas reservadas para candidatos com deficiência e negros.

O órgão responsável pela promoção da igualdade racial no Estado acompanhará e avaliará a implementação da lei.

A lei não se aplicará a concursos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Elaborado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), com o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), o projeto destaca a importância das ações afirmativas no combate às desigualdades sociais e raciais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisou a proposta e a considerou compatível com a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais.

Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e terá vigência por dez anos, com previsão de avaliação dos resultados ao fim desse período.



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