José Machado requer vantagem para servidor público durante estágio probatório


De autoria do deputado José Machado (PSDB), o projeto nº 6221/25 propõe alterar a Lei nº 20.756, de 20 de outubro de 2020, garantindo que as licenças por acidente de trabalho, doença profissional e licença gestacional sejam consideradas como de efetivo exercício no estágio probatório. Em resumo, como consta na justificativa, o projeto de lei tem como objetivo fortalecer a proteção aos direitos fundamentais dos servidores públicos.

Com a mudança, nos casos de afastamento superiores a 30 dias, a contagem do estágio probatório será suspensa a partir do 31º dia. No entanto, as licenças citadas não interromperão a contagem do tempo de serviço, assegurando que esses períodos sejam contabilizados normalmente.

De acordo com a justificativa, “a alteração visa harmonizar a legislação estadual com os princípios constitucionais e a supervisão dominante, garantindo o tratamento equânime e justo aos servidores públicos que se encontrem em situações de supervisão de saúde ou maternidade”.

O projeto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao deputado Virmondes Cruvinel (UB) para fazer o relatório.



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