“Diante da ampliação do tempo de permanência do militar em atividade, a subsistência de um teto etário prejudica a eficiência administrativa”, pontuou, acrescentando que, “com efeito, a retenção do servidor na ativa, sem que lhe seja franqueada a oportunidade de ascensão funcional em idade madura, gera inegável desestímulo profissional e impõe o encarecimento do sistema protetivo, estimulando inatividades precoces em graduações inferiores e subtraindo do Estado a força de trabalho especializada de subtenentes e primeiros-sargentos.”




