STF fixa carga semanal para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em 30 horas


“Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União”, decidiu Fachin.



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