Projeto em tramitação na Câmara prevê que sequelas neurológicas limitantes e permanentes garantam isenção de IR


Hoje, a lei já garante essa isenção para casos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).



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