Estudo indica que, no Rio, em 74,4% de casos de solicitação de imagens de câmeras policiais houve ausência ou indisponibilidade de registros


Apesar do Ministério da Justiça e Segurança Pública ter regulamentado, em 2024, o acionamento dos dispositivos em ocorrências, buscas de veículos, interações entre policiais e custodiados, entre outras ações de forças de segurança, uma pesquisa publicada ontem pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) aponta que, no Rio, é raro imagens de câmeras policiais se transformarem em prova no processo penal. De 117 acórdãos de segunda instância analisados de 2023 a 2024, em 74,4% dos casos fluminenses há ausência ou indisponibilidade da imagem. Entre os motivos relatados nos processos para a não utilização estão: não acionamento das câmeras, falta de equipamento nas fardas policiais e não arrolamento. Dos mais de cem, apenas em nove imagens foram anexadas. O percentual do Rio supera o dos dois outros estados analisados, São Paulo e Santa Catarina.



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