As penalidades seguirão as disposições da Lei Complementar Federal 225/26 e levarão em consideração fatores como a gravidade da infração, o valor devido, o histórico fiscal e a situação econômica do contribuinte. Os devedores podem ficar proibidos de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, solicitar recuperação judicial e formalizar determinados vínculos com o poder público, incluindo concessões de exploração e outorgas de direitos. Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual.




