Mudança de regras para ingresso em curso de oficiais está apta à sanção


A alteração nas regras relacionadas ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (Choe) – instrução da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás –  foi acatada em definitivo pelo Plenário da Casa de Leis nesta terça-feira, 20. A iniciativa do Poder Executivo, de nº 18873/26, recebeu 25 votos favoráveis. 

A proposta modifica a Lei Estadual nº 24.411, de 3 de julho de 2026, que trata da organização dos Quadros de Oficiais Especialistas das duas corporações. O objetivo principal é estabelecer que o ingresso no Choe ocorra mediante aprovação em processo seletivo, com as vagas distribuídas pelos critérios de antiguidade e merecimento. Pelo texto, será destinada uma vaga por antiguidade para cada três vagas por merecimento.

Na justificativa encaminhada ao Parlamento, o Executivo explica que a medida busca suprir uma lacuna normativa surgida após veto a dispositivo de proposição anterior que deu origem à Lei nº 24.411/2026. Na ocasião, uma emenda parlamentar havia estabelecido a divisão de 50% das vagas por antiguidade e 50% por merecimento. Segundo a mensagem do Governo Estadual, a predominância do critério de merecimento pretende valorizar o desempenho funcional, a qualificação profissional e a eficiência administrativa.



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