Autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas (como donas de casa) também podem requerer um benefício por incapacidade — por conta do câncer — se estiverem filiadas à Previdência Social, mantendo a qualidade de segurada, preenchendo as condições para a concessão com a documentação médica comprobatória e o reconhecimento pericial. Neste caso, o INSS arca com o pagamento do auxílio por incapacidade desde o primeiro dia, e não a partir do 16º, como no caso das trabalhadoras com carteira assinada (os primeiros 15 dias são bancados pela empresa).




