Promulgada a aposentadoria especial para agentes de saúde e combate a endemias


Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda será promulgada às 9h, na mesma sessão solene que incorpora à Constituição o fim da escala 6×1.



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