No caso de Garotinho, porém, a Procuradoria sustenta que há uma situação excepcional. Segundo o parecer, mesmo que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo Ministério Público seria pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados ao ex-governador.



