“A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte”, argumenta o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.



