Já Nunes Marques acompanhou Toffoli, no mérito, no sentido de ser contra a retroatividade da lei, mas lembrou que é permitida a migração voluntária de contratos antigos para os novos regimes, conforme a conveniência do consumidor — conforme uma decisão anterior do próprio STF. Além disso, ele defendeu modulação sugerida pelo ministro Flávio Dino, que abriu divergência.




