Auxílio-acidente pode ser pago mesmo em caso de transtornos psíquicos e emocionais decorrentes de acidentes


Muita gente associa o pagamento de auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS) apenas nos casos em que o segurado fica com sequelas físicas, mas transtornos psíquicos e emocionais decorrentes de acidentes (de trabalho, de trânsito, doméstico ou de lazer) também podem garantir o direito ao benefício. O importante é que fique caracterizada a redução parcial e permanente da capacidade laboral, embora o trabalhador possa voltar à ativa.



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