Na denúncia oferecida no bojo da aludida operação policial, o próprio Ministério Público Federal consignou expressamente que os fatos relacionados ao tráfico internacional de drogas, apurados na operação primitiva, denominada “NARCO VELA”, não integram o objeto material da denúncia. E mais: o órgão acusatório indicou como infrações penais antecedentes à suposta lavagem de dinheiro “rifas e bets” (algo que não restou minimamente comprovado, é bom que se diga) — e não o tráfico de drogas, sendo absolutamente INVERÍDICA qualquer associação do nome de BRUNO à traficância de entorpecentes, cuja narrativa não encontra respaldo sequer na narrativa acusatória.



