A concessão de aposentadoria especial para vigilantes e seguranças já foi descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, por 6 votos a 4. Na ocasião, a Corte fixou a tese de que a atividade da categoria, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial apenas com base no risco ou na periculosidade da profissão. O assunto, no entanto, voltou a despertar interesse por conta de uma recente movimentação na Câmara dos Deputados, que aprovou o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que regulamenta o benefício para trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ou à integridade física.



