Decisão judicial libera abertura de supermercados em feriados, mesmo sem acordo ou convenção coletiva


Na prática, a Justiça suspendeu temporariamente os efeitos de Portarias 3.665/2023 e 1.316/2026, do governo federal, que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de empregados do setor. Essa regulamentação resultou de negociações entre representantes de trabalhadores e empresários.



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