A decisão, publicada ontem no Diário Oficial do município, atende à sentença judicial em ação cível movida pela empresa Gravatá Participações – Sociedade Simples Pura, com sede no Leblon. A ordem veio após a 15ª Câmara Cível rejeitar recurso da prefeitura. Em resumo, o Tribunal de Justiça do Rio considerou inválido o tombamento do imóvel porque o município não comprovou ter localizado e notificado o proprietário durante o processo administrativo que culminou na proteção do bem. Para a Corte, a ausência de notificação violou as garantias do processo legal, do contraditório e da ampla defesa.



