Órgão tem 15 dias para juntar pedido, parecer e ato de autorização
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União apresente, em até 15 dias, documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A decisão é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do DF.
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A ordem foi dada em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais da primeira-dama. A magistrada exigiu o requerimento administrativo feito por Janja, o parecer que analisou o pedido, o ato que autorizou a AGU e os demais papéis que comprovem as exigências legais.
A ação foi ajuizada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores citam deslocamentos a Nova York (março de 2024), Roma (fevereiro de 2025), Paris (março de 2025) e Moscou e São Petersburgo (maio de 2025), com ou sem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pedem anulação dos atos e ressarcimento ao erário.
União e primeira-dama apresentaram contestação conjunta, com a AGU. O órgão afirmou que a atuação foi autorizada após requerimento e análise das normas. Os autores disseram que esse procedimento não havia sido juntado aos autos.
No processo, Kilter e Chiquini também questionam decreto do governo que alterou o Gabinete Pessoal da Presidência e passou a prever apoio ao cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.
A decisão de segunda-feira (21/9) não conclui que a representação seja irregular. A juíza afirmou que a AGU deve primeiro apresentar a documentação, antes de a Justiça decidir sobre a regularidade da defesa.
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