Nova lei assegura acompanhante hospitalar a pacientes autistas ou com deficiência intelectual


As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual ou cognitiva agora têm a presença contínua de um acompanhante durante períodos de internação hospitalar como direito assegurado em Goiás. A novidade consta na Lei Estadual nº 24.530, de 9 de setembro de 2026.

O texto abrange a permanência em hospitais das redes pública estadual e privada de saúde. A iniciativa é do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).

Para assegurar o funcionamento da rotina hospitalar e a segurança de todos os pacientes, a nova legislação estabelece deveres a serem cumpridos pelos acompanhantes. É necessário que a pessoa esteja sempre identificada por meio de crachá e acate as normas de segurança e de controle de infecções fixadas pelas unidades de saúde.

Além disso, é obrigatório assinar um termo de responsabilidade no qual constem informações sobre as penalidades cabíveis em caso de condutas que possam atrapalhar procedimentos necessários ao tratamento do paciente.

As entradas e saídas de cada acompanhante serão devidamente registradas pelo hospital. A lei já está em vigor.



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