O projeto de lei previa que, em caso de nascimento de criança com deficiência, com doença rara ou prematura, isto é, nascida antes de 37 semanas, essa licença seria “acrescida do período de 60 dias e o período correspondente à diferença entre o nascimento a termo (entre 37 e 42 semanas), e a idade gestacional do recém-nascido, que é o tempo de gestação da paciente, devidamente comprovada.”



