Com o cumprimento de parte das diligências pelas plataformas e pela área técnica do tribunal, Toffoli considerou que a finalidade das medidas cautelares havia sido parcialmente alcançada. Por isso, autorizou a retomada da propaganda nos endereços já cadastrados, dos repasses do FEFC e dos gastos com valores eventualmente já recebidos, além da participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.



