Medida que regulariza a contribuição tributária de empresas passa à segunda votação


O processo nº 17034/26, encaminhado pelo Poder Executivo, que apresenta proposta complementar de regularização tributária a empresas, logrou a primeira aprovação por 22 votos favoráveis. Trata-se da convalidação da utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos em que contribuintes deixaram de cumprir determinadas condicionantes previstas na legislação tributária. A medida também possibilita a extinção dos créditos tributários decorrentes dessas situações.

A proposta alcança créditos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa e até mesmo judicializados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Para obter a convalidação, o contribuinte deverá regularizar a condição descumprida e apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Economia. Entre as condicionantes abrangidas estão o pagamento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), fundo público criado pelo governo estadual para financiar programas de combate à fome e de erradicação da pobreza, a adimplência de obrigações de ICMS e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

A adesão deverá ser realizada até 3 de novembro de 2026. O projeto de lei permite o parcelamento dos débitos e, no caso de valores devidos ao Protege Goiás, prevê pagamento em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de 200 reais cada.

A iniciativa, fundamentada no Convênio ICMS nº 29/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca solucionar situações que permaneceram pendentes após programas anteriores de regularização tributária, reduzindo o contencioso administrativo e judicial e estimulando a regularização dos contribuintes.

A estimativa apresentada pela Secretaria da Economia aponta renúncia de receita de aproximadamente R$ 81 milhões em 2026 e impacto nulo em 2027 e 2028. O levantamento estima que 519 contribuintes possam ser beneficiados pela medida.

 



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