Apesar do adicional, o STF sustenta que os pagamentos continuarão sujeitos ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros da Corte, hoje em R$ 46,3 mil mensais. A resolução também proíbe que a gratificação seja usada para compensar ou recompor valores que tenham deixado de ser pagos justamente porque o servidor já havia alcançado o limite remuneratório.



