STF garante benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho


Tudo começa quando a mulher em situação de vulnerabilidade procurar uma delegacia de polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública em busca de uma medida protetiva contra o agressor. Por lei, devido ao caráter de urgência da situação, o pedido deve ser enviado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em, no máximo, 48 horas.



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