Ex-servidor público é condenado por uso de atestado médico falso

Um ex-servidor público teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho sem impacto na remuneração. A sentença foi emitida pela 2ª Vara Cível de Hortolândia e mantida, de maneira unânime, pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ.
Segundo a ação, a fraude foi constatada por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que informou que o antigo servidor não havia sido atendido nas datas mencionadas nos atestados.
O desembargador Torres de Carvalho, relator do recurso, afirmou que, apesar do servidor ter sido condenado pelo uso de documento falso, também pode responder pelo ato de improbidade administrativa, ainda que o valor do dano tenha sido ínfimo.
Além da exoneração, o ex-agente público foi condenado a ressarcir R$ 45,88 ao erário, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
“De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa; mas não é correto afirmar, como querem alguns, que a improbidade esteja ligada sempre ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário. Basta a consciência da ilicitude; pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável cultura que tomou corpo no trato da coisa pública”, escreveu.



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