De acordo com os autos, o autor da ação tem um quadro clínico de ludopatia grave, condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. O apostador chegou a realizar a autoexclusão centralizada da conta por meio do sistema Gov.br, que permite bloquear o próprio CPF em plataformas de apostas legalizadas no país. Apesar disso, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e sucessivas apostas.




