A proposta também permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias, desde que previsto no contrato de empréstimo. Nesse caso, o texto estabelece um limite geral de 40% para os descontos consignados, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, além do aluguel e dos encargos locatícios, e 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado. Para o aluguel e os encargos, permanece o limite específico de 30%.




