No parecer, a Procuradoria argumenta que a prisão domiciliar concedida a Bolsonaro não alterou o regime de cumprimento da pena, que permanece sendo o fechado. O benefício, afirma Gonet, foi concedido exclusivamente em razão do estado de saúde do ex-presidente e não afasta as limitações inerentes à execução penal. Por esse motivo, considera legítima tanto a restrição das visitas quanto a proibição de encontros com finalidade político-eleitoral e da divulgação de manifestações dessa natureza.




