UPPES amplia na Justiça teto da RPV de natureza alimentar para até 40 salários mínimos

O Departamento Jurídico da União dos Professores Públicos no Estado-Sindicato (UPPES) informa que o teto para Requisições de Pequeno Valor (RPV) relativas a verbas de natureza alimentar foi ampliado, no caso do Estado do Rio, de 20 para 40 salários mínimos, ou seja, até R$ 64.840. A mudança não fica restrita apenas aos servidores filiados do sindicato, mas está condicionada à natureza alimentar da verba.
A tese foi elaborada pelo advogado Júlio Araújo, gestor do Núcleo Piso e Regência da UPPES, e acolhida pela Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Posteriormente, ela foi confirmada pela 2ª Turma Recursal da Corte.
O advogado explica que a mudança pode trazer mais rapidez aos processos relacionados à regência de classe, uma gratificação paga aos professores que atuavam dando aula e que foi incorporada na aposentadoria:
— Essa gratificação foi incorporada em 1994 e, desde então, nunca foi atualizada. Nesses processos, pedimos a atualização dessa rubrica e o retroativo dos últimos cinco anos. Esses valores estão próximos do limite de 40 salários mínimos. Com a decisão, há a possibilidade de que esses créditos sejam pagos por meio de RPV, procedimento que pode proporcionar mais celeridade no recebimento dos valores.
Araújo explica que a decisão não é vinculante, ou seja, não obriga o Judiciário a seguí-la, mas abre precedente, o que pode beneficiar outros servidores que recebem verbas alimentares, como enfermeiros, médicos, policiais, e os próprios professores.
O que são RPVs?
As RPVs, são quantias pagas pelo ente público condenado em processo judicial, sem possibilidade de apresentar mais recursos. Os motivos para entrar com uma ação contra um ente público são diversos, podendo ir desde um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico. No Estado do Rio, o limite para RPV é de 20 salários mínimos.
Segundo cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as verbas de natureza alimentar referem-se a ações judiciais condenatórias, de natureza salarial ou remuneratória da pessoa física.
Pode ser ainda de natureza previdenciária ou de assistência social, como “condenações relativas a benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões por morte, salários de servidores públicos, indenizações por morte ou invalidez etc.”
Cuidado com golpe
A UPPES alerta: golpistas têm se passado por advogados e profissionais do sindicato solicitando pagamentos, Pix e depósito para transferência de valores referentes às ações judiciais. A entidade destaca que o seu Departamento Jurídico não solicita nenhum depósito ou pagamento por meio de mensagens ou qualquer outro canal de comunicação.



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