A decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, torna Garotinho inelegível segundo a chamada Lei da Ficha Limpa. A defesa contesta a decisão e afirma que o candidato já cumpre a inelegibilidade desde 2018, o que o tornaria elegível a partir de 1º de agosto deste ano.




