Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 15792/26, com o propósito de alterar a Lei nº 23.749, de 14 de outubro de 2025, que estabelece o prazo de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar no Estado de Goiás.
Segundo a proposta, o veículo destinado à condução coletiva escolar deverá ter, no máximo, 20 anos de fabricação para ônibus e micro-ônibus, incluindo os modelos do tipo Kombi, que atendam integralmente às exigências da legislação de trânsito e às normas de segurança aplicáveis, e, no máximo, 15 anos de fabricação para os demais veículos.
Segundo o autor da proposta, deputado Charles Bento (MDB), o objetivo é compatibilizar a legislação em referência com a realidade do transporte escolar prestado em diversos municípios goianos, especialmente aqueles de pequeno porte e situados em áreas rurais. Ele afirma que esses modelos de veículos continuam desempenhando importante função social, e poderão continuar, desde que atendam integralmente às exigências de segurança previstas na legislação de trânsito.
“A presente iniciativa concilia a proteção da segurança dos alunos com a realidade operacional do transporte escolar, preservando elevados padrões de fiscalização e manutenção dos veículos, ao mesmo tempo em que promove mais racionalidade na disciplina legal vigente”, afirma Bento.
A proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuída para relatoria parlamentar.



