O Projeto de Lei 1.687/2026 não muda quem autoriza, mas define o que o policial precisa apresentar. São cinco exigências, e todas valem ao mesmo tempo: estar em serviço, ter porte de arma em razão do cargo, comprovar que precisa ter acesso ao armamento durante o voo por causa da missão, obter autorização da autoridade competente e seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da própria PF.



