Aposentadoria por idade: o que saber antes de pedir o benefício ao INSS. Confira cinco dicas

A aposentadoria é o benefício mais comum entre os pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Elas somam 69% de todos os benefícios previdenciários mantidos pelo órgão. Para ter direito, porém, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, sendo a principal deles a comprovação de contribuições regulares durante o período exigido por lei.
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Para se aposentar por idade na modalidade urbana, é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição — o equivalente a 15 anos. O prazo é contado em meses, e não em anos corridos, porque o trabalhador pode ter interrompido as contribuições em algum momento e retomado depois. Dessa forma, o que importa é o total acumulado, não a continuidade.
Além disso, os segurados precisam ter 65 anos, para homens; e 62 anos, para mulheres.
Diferente de outras modalidades de aposentadoria, essas regras da aposentadoria por idade são fixas e não sofrem alterações progressivas de um ano para o outro.
Nem toda aposentadoria é igual
O termo “aposentadoria” engloba diferentes modalidades, cada uma com regras próprias. Atualmente, é possível se aposentar pelo INSS das seguintes formas:
Aposentadoria por idade (urbana e rural);
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição);
Aposentadoria especial (destinada a quem trabalhou exposto permanentemente a agentes nocivos à saúde);
Aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez.
Como fica após a reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que instituiu a última reforma da Previdência, não extinguiu a aposentadoria por idade. Ela continua existindo com as mesmas regras para quem se filiou ao INSS antes ou depois de 13 de novembro de 2019, data em que passaram a valer as novas regras.
A reforma alterou principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir para novos segurados e passou a contar apenas com regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Já a aposentadoria por idade manteve seu formato: idade mínima fixa somada a tempo mínimo de contribuição, sem sistema de pontos ou pedágio.
Como fica o cálculo do valor do benefício
O valor da aposentadoria por idade é limitado ao teto pago pelo INSS, hoje em R$ 8.475,55 por mês.
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente que começa em 60% e sobe 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), até o limite de 100%.
Como solicitar o benefício
O pedido de aposentadoria pode ser feito de duas formas. Dá fazer o requerimento pelo Meu INSS, disponível tanto por aplicativo de celular ou pelo site meu.inss.gov.br. Outra opção é ligar para a central telefônica 135, com atendimento que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Vale frisar que os horários com menor movimento costumam ser no início da manhã e no fim do dia.
Após ser protocolado, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelos mesmos canais. No Meu INSS, basta acessar a opção “Consultar Pedidos”. Também é possível autorizar outra pessoa a acompanhar o processo em seu nome, por meio de Procuração Eletrônica.
Em alguns casos, o INSS pode convocar o cidadão para atendimento presencial, quando for necessário comprovar alguma informação. Por isso, manter o cadastro atualizado — com e-mail e telefone celular corretos — é essencial para não perder notificações importantes.
Cinco dicas para não errar na hora do pedido
O INSS divulgou cinco formas para evitar erros no momento de pedir a aposentadoria por idade.
Não se preocupe em escolher a regra “certa”
Ao preencher o requerimento no Meu INSS, o sistema pode apresentar até cinco opções de regras de aposentadoria. O próprio sistema do INSS seleciona automaticamente a regra mais vantajosa, com base na análise dos dados do segurado.
Confira se todos os vínculos aparecem no CNIS
Durante o preenchimento, o sistema exibe a etapa “Relações Previdenciárias”, com todos os vínculos empregatícios já registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É fundamental revisar se todos os períodos trabalhados ou contribuídos estão listados corretamente.
Inclua manualmente o que estiver faltando
Caso algum vínculo não apareça, é possível incluí-lo manualmente ou corrigir informações incorretas. É nessa etapa também que devem ser declarados períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público, quando existirem — todos considerados na análise do direito ao benefício.
Anexe comprovantes dos vínculos incluídos
Sempre que um novo vínculo for informado manualmente, vale anexar a documentação correspondente, como cópia da Carteira de Trabalho, para agilizar a análise.
Só é obrigatório enviar documento de identificação
Embora o sistema apresente uma lista de documentos possíveis de anexar, apenas os documentos de identificação são, de fato, obrigatórios no momento do pedido. Caso o INSS identifique a necessidade de mais documentos, poderá emitir uma “exigência” — uma solicitação formal dos itens que ainda faltam.



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