Câmara dos Deputados analisa projeto que institui política de gestão e desempenho no serviço público

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 1.852/2026, que institui a Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência no serviço público, de qualquer ente federativo. A proposta estabelece critérios objetivos para essa avaliação, além de mecanismos para valorização desses agentes, como concessão de bônus e preferência para ocupação em funções de confiança e cargos de comissão.
O texto afirma que a política terá fundamento no princípio constitucional da eficiência, com objetivo de promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos, a valorização dos servidores, o estímulo à cultura de gestão orientada para resultados, e para assegurar transparência, objetividade e impessoalidade nos processos de avaliação.
A gestão de desempenha é caracterizada pelo texto como “conjunto integrado de práticas destinadas ao planejamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pelos servidores públicos”.
Deverá observar etapas, como definição prévia e pactuada de metas institucionais, alinhamento das metas individuais, acompanhamento periódico e contínuo, além de identificação de necessidades de capacitação. Também propõe avaliação sistêmica com base em critérios objetivos e a revisão periódica do modelo de avaliação.
A norma prevê que os servidores poderão ter acesso prévio aos critérios e instrumentos de avaliação, bem como acesso integral aos resultados e registro. O processo também deverá assegurar transparência em todas as etapas. O sistema de avaliação também será passível de auditoria pelos órgãos de controle interno e externo.
Como será a avaliação?
O PL propõe que a avaliação será periódica, preferencialmente anual e baseada em critérios objetivos, previamente estabelecidos. E dá alguns exemplos, como produtividade e eficiência, qualidade técnica do trabalho realizado, cumprimento de metas pactuadas, assiduidade e pontualidade, trabalho em equipe, entre outros.
Quando aplicável, a proposta prevê que, “sempre que possível”, deverão ser adotados indicadores de desempenho institucional e de satisfação do usuário desses serviços públicos para avaliação complementar individual.
O texto veda que a avaliação seja baseada exclusivamente em critérios subjetivos ou na opinião pessoal do avaliador, muito distante dos critérios técnicos predefinidos.
Valorização
Para aqueles que obtiverem o desempenho desejado, a administração poderá conceder bônus ou premiação por desempenho excepcional. Ou seja, não terá caráter permanente e não será incorporada à remuneração, prevê o texto.
Esses servidores também serão priorizados em programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional, além de receberem menções honrosas e certificações.
Terão, ainda, preferência para ocupação de funções de confiança e cargos em comissão, conforme a legislação local. Ficará a cargo de cada ente regulamentar os mecanismos previstos no PL.
Capacitação
Já para aquele servidores que tiver desempenho considerado insuficiente ou abaixo do esperado será incluído em programas de capacitação, “visando à melhoria de seu desempenho funcional”.
O PL prevê que os entes federativos terão 24 meses, a contar da publicação da lei, para adequar seus sistemas de avaliação de desempenho às suas diretrizes. O Poder Executivo federal terá até 180 dias para regulamentar a lei.
Justificativa e próximas etapas
O autor da proposta, o deputado Fábio Garcia (União-MT), afirma que, apesar da Constituição consagrar o princípio da eficiência, ainda “se observa a ausência de mecanismos estruturados, padronizados e eficazes que permitam sua plena concretização no cotidiano da gestão pública.”
A norma teria como objetivo, então, “preencher essa lacuna”. Destaca que o texto não é orientado por uma lógica de punição, mas “sim por uma abordagem de valorização e desenvolvimento do servidor público.”
“Trata-se de uma medida oportuna, necessária e tecnicamente sólida. Ele equilibra as garantias constitucionais dos servidores com a exigência social por serviços públicos de alta qualidade”, conclui.
O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e de Administração e Serviço Público.
Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



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