Passaporte só pode ser retido por dívida trabalhista em casos de ocultação de bens, decide TST


A relatora, ministra Morgana de Almeida, concedeu o habeas corpus. Segundo ela, o TRT não avaliou se o devedor tinha bens a serem expropriados, nem apontou suspeita de ocultação patrimonial, fraude à execução ou estilo de vida incompatível com a dívida alegada. Requisitos que, para a ministra, são essenciais para a medida ser legal.



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