Segundo o processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado, em 2013, e encontrou o animal ao abrir a embalagem. Na ocasião, registrou boletim de ocorrência (BO), fotografou o produto e, com o cupom fiscal em mãos, procurou a empresa, mas não recebeu uma resposta satisfatória.



