“Temos a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a autorização física. Desde a pandemia, a versão eletrônica passou a ser a mais procurada, principalmente porque muitas vezes os pais estão em cidades, estados ou até países diferentes. A ferramenta pode ser acessada por meio da plataforma e-Notariado. A autorização física continua válida e pode ser utilizada normalmente. Nesse caso, existe um modelo disponibilizado pela Polícia Federal, que deve ser preenchido com os dados da criança, dos responsáveis e das informações da viagem. O documento precisa indicar quem acompanhará o menor, ter prazo de validade e contar com reconhecimento de firma em cartório”, explica João Paulo Castro, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.



